O setor de rent-a-car em Portugal tem crescido significativamente nos últimos anos, impulsionado pelo aumento do turismo e pela preferência de muitas pessoas por alugar veículos em vez de possuí-los. Se está a pensar em criar uma empresa de rent-a-car, é importante conhecer o processo, as licenças necessárias e os passos essenciais para garantir o sucesso do seu negócio.
Passos para Criar a Sua Empresa de Rent-a-Car
- Pesquisa de Mercado Antes de abrir qualquer empresa, é fundamental realizar uma análise de mercado para compreender a concorrência, o público-alvo e a procura pelos seus serviços. O setor de rent-a-car em Portugal pode ser competitivo, especialmente em áreas turísticas. Avalie a localização do seu negócio, possíveis parcerias (por exemplo, com hotéis ou agências de viagens) e a demanda por diferentes tipos de veículos.
- Escolha da Estrutura Jurídica: Escolha a estrutura jurídica mais adequada para o seu negócio, seja como Empresário em Nome Individual ou através de uma Sociedade por Quotas. A forma jurídica irá influenciar os processos fiscais, de gestão e até a responsabilidade do proprietário perante a empresa.
- Licenciamento: Para operar legalmente como uma empresa de rent-a-car em Portugal, precisa de cumprir a legislação em vigor e obter a licença necessária emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Este licenciamento obriga ao cumprimento de vários requisitos, como a prova de capacidade profissional e o cumprimento de exigências técnicas e financeiras.
- Capacidade Financeira: O IMT exige que as empresas de rent-a-car comprovem capacidade financeira para operarem. Esta capacidade financeira é uma garantia de que a empresa tem recursos suficientes para sustentar a sua operação. Os valores variam consoante o número de veículos que pretende operar, sendo importante ter um plano financeiro sólido que justifique a viabilidade do negócio.
- Frota de Veículos: A escolha da frota é um dos principais fatores de sucesso do seu negócio. Decida se irá comprar os veículos ou optar por contratos de leasing. Assegure-se de que a sua frota cumpre as normas de segurança e ambientais em vigor. Considere incluir uma diversidade de veículos, como carros económicos, familiares, de luxo e até veículos comerciais, dependendo do seu público-alvo.
- Seguros: Assegure-se de que tem uma apólice de seguro que cubra todos os veículos da sua frota, bem como a responsabilidade civil perante terceiros. O seguro automóvel é obrigatório por lei e deve cobrir potenciais danos causados aos veículos, passageiros e outros.
- Localização: A localização do seu ponto de serviço pode ser crítica para o sucesso. Muitas empresas de rent-a-car operam em locais estratégicos como aeroportos, estações de comboios ou áreas turísticas, onde há uma maior procura por serviços de aluguer de automóveis. Avalie também a possibilidade de oferecer serviços de entrega e recolha de veículos para maior conveniência do cliente.
- Plataforma de Gestão e Reserva Online: Muitos clientes preferem reservar os seus veículos online. Por isso, é essencial que tenha uma plataforma digital eficiente, que permita a gestão de reservas, pagamentos e a comunicação com os clientes. Lembre-se, uma presença online bem otimizada e campanhas de marketing digital podem aumentar significativamente a visibilidade da sua empresa.
- Gestão Operacional e Logística: É crucial desenvolver um plano de gestão eficiente para a operação diária da sua frota. Defina processos claros para a manutenção dos veículos, rotação de frota, abastecimento e limpeza. Um bom sistema de gestão também é essencial para garantir que os seus veículos estão sempre em boas condições para serem alugados, evitando interrupções no serviço.
Principais Desafios
Ao iniciar uma empresa de rent-a-car, pode enfrentar alguns desafios, como a concorrência acirrada, especialmente em destinos turísticos populares. É importante ter um plano de negócios sólido e um plano de marketing estratégico para destacar a sua empresa da concorrência. Outro desafio comum é a gestão eficiente da frota, onde é necessário manter os veículos em bom estado de funcionamento e evitar despesas inesperadas com reparações.
Criar uma empresa de rent-a-car em Portugal envolve um planeamento detalhado, conhecimento do setor e cumprimento das obrigações legais. Com as decisões certas, uma frota bem gerida e um serviço ao cliente eficiente, o seu negócio pode prosperar num mercado cada vez mais competitivo.
Requisitos obrigatórios
A atividade de rent-a-car só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo ao IMT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:
- Idoneidade (todos os gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular);
- Número mínimo de veículos (nos automóveis ligeiros de passageiros, sete; nos motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos, três) no máximo com 5 anos de idade, contados a partir da 1ª matrícula; no caso de a atividade ser exercida apenas com veículos com características especiais, o nº mínimo de veículos, bem como a idade máxima do veículo é de acordo com a Deliberação nº 267/2019;
- Estabelecimento fixo para atendimento ao público;
- Situação tributária e contributiva regularizada;
- No caso de contratos de adesão com uso de cláusulas contratuais gerais, o locador está obrigado a enviar uma cópia das respetivas minutas à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), em data prévia ao início da atividade.
Documentos
O pedido para acesso à atividade de rent-a-car deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial, ou código de acesso, no caso de pessoas coletivas, cujo objeto social abranja a atividade de aluguer de veículos de passageiros e o CAE adequado (77110 ou 77390).
- Declaração de início de atividade das finanças onde conste o CAE adequado (77110 ou 77390), no caso de pessoas singulares;
- Certificados do registo criminal, ou código de acesso, dos gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular, requeridos para a atividade de aluguer de veículos de passageiros ou rent-a-car. No caso de cidadãos de nacionalidade estrangeira, deverão ainda apresentar:
- o certificado/informação do país de origem, se residem em território nacional há menos de 5 anos; ou
- o comprovativo de que residem em território nacional há mais de 5 anos através de um dos seguintes modos:
- Declaração da Junta de Freguesia;
- Contrato de arrendamento;
- Declaração da Autoridade Tributária
- Autorização de residência
- Certidão da AT comprovativa da situação tributária regularizada*;
- Declaração da Segurança Social comprovativa da situação contributiva regularizada*;
- Cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, que identifique as respetivas coberturas legais;
- Cópia dos respetivos contratos, no caso dos veículos adquiridos em regime de locação.
- Declaração sob compromisso de honra de que os veículos cumprem as normas ambientais do “Euro V”, de acordo com a alínea d) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015 de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho.
* Obrigatório para as pessoas coletivas registadas no IRN e para as pessoas singulares registadas na AT há mais de 3 meses.
Para mais informação deverá consultar: